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Cancelamento de voos: o que fazer na hora do imprevisto

Já ficou na sala de embarque e ouviu o anúncio: “Voo cancelado”? O pânico bate, a bagunça aumenta e, na maioria das vezes, não sabemos por onde começar. Calma, o processo não precisa ser um caos. Neste guia rápido, vamos mostrar passo a passo o que fazer, quais são seus direitos e como cobrar o que lhe é devido sem perder tempo.

Passo a passo quando o voo é cancelado

1. **Procure o balcão da companhia imediatamente**. Mesmo que o anúncio tenha sido no alto-falante, o primeiro contato deve ser no guichê. Pergunte se há outro voo disponível no mesmo dia ou se a empresa oferece acomodação e alimentação.

2. **Peça o comprovante de cancelamento**. Um documento simples, como o cartão de embarque anulado ou um print da tela da companhia, serve como prova para o futuro pedido de reembolso ou indenização.

3. **Escolha a melhor opção**: reacomodação, reembolso ou crédito. A lei da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante que você pode exigir um destes três itens, sem custo adicional.

4. **Anote tudo**. Horário do anúncio, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e quaisquer promessas feitas. Essa lista será crucial se precisar recorrer à ouvidoria ou ao Procon.

5. **Se o prazo for curto, opte por reembolso rápido**. Muitas companhias liberam o valor no mesmo dia em cartão de crédito ou na conta bancária cadastrada. Caso prefira o crédito, guarde o código e verifique a validade.

Direitos e compensações que você pode receber

Quando o voo é cancelado, a ANAC determina que o passageiro tenha direito a assistência material: refeição, hospedagem (se necessário) e transporte até o local de acomodação. Não aceita poucos lanches ou um voucher de desconto de R$20 – exija o que a lei garante.

Além da assistência, você pode receber **indenização por danos morais** se o cancelamento causar prejuízos significativos, como perda de eventos importantes ou compromissos de trabalho. Para isso, reúna provas (e-mails, convites, comprovantes de reserva) e, se a companhia não colaborar, procure um advogado especializado ou o Juizado Especial Cível.

O **reembolso total** inclui taxa de embarque e bagagem despachada. A empresa tem até 30 dias para devolver o valor, mas vale pressionar para acelerar. Se o voo for internacional, o prazo pode variar, mas a obrigação permanece.

Se a companhia oferecer apenas um **crédito** com validade curta, você tem o direito de recusar e solicitar o dinheiro de volta. A leitura do contrato costuma esconder pegadinhas, então fique atento aos detalhes.

Para casos de **voos domésticos**, a multa por atraso ou cancelamento pode chegar a 200% da tarifa, segundo a Resolução nº 400 da ANAC. Já em voos internacionais, as regras são semelhantes, mas dependem de acordos bilaterais.

Por fim, se a companhia não cumprir o que prometeu, acione a **Ouvidoria da ANAC** ou registre uma reclamação no Consumidor.gov.br. O processo costuma ser rápido e a empresa tende a resolver para evitar sanções.

Com essas dicas na mão, o cancelamento de voos deixa de ser um pesadelo e vira um assunto que você sabe lidar. Lembre‑se: documente tudo, exija o que a lei garante e não aceite menos do que lhe é devido. Boa sorte e bons voos!

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